O Governo do Distrito Federal (GDF) adota uma política de isenção de IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) bastante favorável e abrangente para veículos elétricos e híbridos. Estabelecida pela Lei nº 6.466/2019, que foi atualizada em 2024, destacando-se como uma das mais liberais do País. Contudo, há uma limitação: a isenção é aplicável exclusivamente a veículos adquiridos em revendedores localizados no Distrito Federal.
Isenção de IPVA para elétricos e híbridos no DF condicionada a compra local
Conforme disposto no artigo 2º, inciso XIII da referida lei: “São isentos do IPVA os automóveis movidos a motor elétrico, inclusive os denominados híbridos, movidos a motores a combustão e também a motor elétrico.” Essa isenção abrange tanto veículos novos quanto usados e inclui modelos 100% elétricos, híbridos convencionais e até mesmo os híbridos leves, como os recentes Fiat Fastback e Pulse Híbridos.
Fiat Fastback Híbrido
No entanto, o inciso 6º do art. 2º da mesma lei estabelece uma condição para a aplicação do benefício: “O veículo deve ter sido adquirido de estabelecimento revendedor localizado no Distrito Federal por consumidor final que não esteja inscrito na dívida ativa do Distrito Federal.”

Essa exigência é questionável e pode ser interpretada como uma discriminação em razão da origem do bem, o que afronta o artigo 11 do Código Tributário Nacional, que estabelece: “É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens de qualquer natureza, em razão da sua procedência ou do seu destino.” (grifou-se)

O condicionamento estabelecido limita o benefício fiscal a veículos adquiridos em revendedores do Distrito Federal indica que o GDF objetiva, ao menos, a arrecadação do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Quando o veículo é adquirido em outro estado, o ICMS é recolhido no local de origem da nota fiscal.



Segundo reportagem publicada pelo jornal O Estado de São Paulo, executivos de montadoras têm demonstrado incômodo com restrições como as impostas pelo Distrito Federal e por Minas Gerais, e avaliam a possibilidade de adotar medidas judiciais para questionar tais condições.

 A política de isenção de IPVA do GDF para veículos elétricos e híbridos é uma das iniciativas mais amplas e liberais do Brasil, abrangendo veículos elétricos, híbridos, híbridos leves, nacionais, importados, novos ou usados, e não há limitação de valor. Entretanto, a limitação de aplicação apenas a veículos adquiridos no Distrito Federal é questionável quanto a sua legalidade.

Fonte: Fábio Mendes Advocacia

8 Comentários

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  1. Poxa, a V12 em BSB não venderá nenhum carro com isenção de IPVA???

    VW deveria lançar algum híbrido ou elétrico para venda!!!!!!!!!!!!!

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  2. Pelo visto essa palhaçada só atinge clientes da GWM, pois a BYD emite nota no DF não fazendo venda direta, como a GWM faz emitindo lá do Espirito Santo. Infelizmente a SEFAZ-DF está cancelando todas as solicitações de IPVA. Pessoas residentes em Brasília, que transitam aqui todos os dias estão perdendo seus direitos. A concessionária Jorlan Ev não serve para nada, só dão respostas desconexas e só dão atualizações quando nós clientes vamos atrás de saber alguma coisa. Lamentável que deixaram chegar nesse ponto, nem judicializar ainda o fizeram. Centenas de clientes que confiaram e acreditaram na marca se deram mal. Fim do ano pode apostar que vendo o meu H6 e pego um BYD, como deveria ter feito desde o inicio.

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    1. Mas será que dá para culpar a concessionária ou a GMW, nesse caso? Quem mudou as regras do jogo foi o GDF. O modelo de negócios da GMW é de emissão de Nota Fiscal direta do consumidor desde sempre. Só que isso, evidentemente, incorre em uma distorção na arrecadação do ICMS, que fica a maior parte no estado emissor da Nota Fiscal. Era claro que governos estaduais não iriam gostar desse modelo. O GDF parece ser apenas o primeiro.

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    2. O problema é que conforme a própria matéria diz: "É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens de qualquer natureza, em razão da sua procedência ou do seu destino.", além disto está prejudicando retroativamente pessoas que compraram anteriormente o carro. Se querem acabar com a isenção que fosse para quem comprou a partir de agora.

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    3. Sim, concordo, a regra da legislação do GDF parece estar errada mesmo! Mas talvez as empresas já devem estar em tratativas para ação judicial questionando isso ai.

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    4. A GWM (montadora) me ligou agora pouco, praticamente lavou as mãos e disse que o problema é dos proprietários, perguntei se não iriam nem tentar uma tratativa junto ao governador para reavaliar a decisão, e ela disse um belo "não" e que o posicionamento era esse

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  3. Tenho carro usado, hibrido, NF emitida no DF, mas eles negaram. Mas , lendo a Lei, pelo menos para mim, não fica claro que deva ser somente carro novo. Alguém mais?

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    1. Olá, a isenção se aplica tanto a veículos novos quanto usados. A legislação do GDF, quando isenta apenas veículos novos é expressa, como no caso do inciso X do art. 6º: "X - o veículo automotor novo, no ano de sua aquisição". A própria página do GDF que trata da isenção deixa claro se aplica a carros novos e usados:
      https://mobile.receita.fazenda.df.gov.br/aplicacoes/CartaServicos/servico.cfm?codTipoPessoa=6&codServico=1132&codSubCategoria=64

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