O Governo do Distrito Federal (GDF) adota uma política de isenção de IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) bastante favorável e abrangente para veículos elétricos e híbridos. Estabelecida pela Lei nº 6.466/2019, que foi atualizada em 2024, destacando-se como uma das mais liberais do País. Contudo, há uma limitação: a isenção é aplicável exclusivamente a veículos adquiridos em revendedores localizados no Distrito Federal.
Isenção de IPVA para elétricos e híbridos no DF condicionada a compra local
Conforme disposto no artigo 2º, inciso XIII da referida lei: “São isentos do IPVA os automóveis movidos a motor elétrico, inclusive os denominados híbridos, movidos a motores a combustão e também a motor elétrico.” Essa isenção abrange tanto veículos novos quanto usados e inclui modelos 100% elétricos, híbridos convencionais e até mesmo os híbridos leves, como os recentes Fiat Fastback e Pulse Híbridos.
Fiat Fastback Híbrido
No entanto, o inciso 6º do art. 2º da mesma lei estabelece uma condição para a aplicação do benefício: “O veículo deve ter sido adquirido de estabelecimento revendedor localizado no Distrito Federal por consumidor final que não esteja inscrito na dívida ativa do Distrito Federal.”

Essa exigência é questionável e pode ser interpretada como uma discriminação em razão da origem do bem, o que afronta o artigo 11 do Código Tributário Nacional, que estabelece: “É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens de qualquer natureza, em razão da sua procedência ou do seu destino.”

O condicionamento estabelecido limita o benefício fiscal a veículos adquiridos em revendedores do Distrito Federal indica que o GDF objetiva, ao menos, a arrecadação do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Quando o veículo é adquirido em outro estado, o ICMS é recolhido no local de origem da nota fiscal.



Segundo reportagem publicada pelo jornal O Estado de São Paulo, executivos de montadoras têm demonstrado incômodo com restrições como as impostas pelo Distrito Federal e por Minas Gerais, e avaliam a possibilidade de adotar medidas judiciais para questionar tais condições.

 A política de isenção de IPVA do GDF para veículos elétricos e híbridos é uma das iniciativas mais amplas e liberais do Brasil, abrangendo veículos elétricos, híbridos, híbridos leves, nacionais, importados, novos ou usados, e não há limitação de valor. Entretanto, a limitação de aplicação apenas a veículos adquiridos no Distrito Federal é questionável quanto a sua legalidade.

Fonte: Fábio Mendes Advocacia

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