O IPVA é um tema que ganha destaque no início do ano, período em que muitos consumidores optam por trocar ou adquirir veículos novos, seminovos ou usados. O valor do imposto (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) é um fator relevante na escolha do modelo e costuma gerar dúvidas sobre a responsabilidade pelo pagamento em casos de venda.
Segundo Leonardo Furtado, superintendente do Auto Shopping Internacional Guarulhos, o IPVA do ano vigente é sempre uma obrigação do proprietário atual do veículo. “Sem a quitação deste imposto, não é possível realizar a transferência de propriedade no órgão de trânsito competente. O vendedor deve garantir que o imposto esteja pago antes de concluir a venda", explica.
A responsabilidade pode mudar com o início de um novo ano. Furtado alerta: “A partir de 1º de janeiro, o proprietário registrado no documento do veículo passa a ser responsável pelo pagamento do IPVA referente ao ano seguinte." Por isso, é essencial que compradores e vendedores verifiquem eventuais pendências tributárias para evitar problemas na transação.
No Estado de São Paulo, os valores do IPVA de 2025 já estão disponíveis para consulta em terminais de autoatendimento, internet banking, aplicativos bancários e no portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP). A consulta pode ser feita com o número do Renavam e a placa do veículo. O pagamento pode ser realizado em cota única com desconto de 3% até janeiro ou parcelado em até cinco vezes, com vencimentos baseados no final da placa.
“É fundamental que as negociações de veículos sejam acompanhadas de atenção aos detalhes fiscais. Uma consulta prévia ao IPVA garante uma transação transparente e regular", conclui Furtado.
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