O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, afirmou no dia 18/12 (quarta feira) que "São Paulo não vai conceder isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos produzidos em outros estados ou no exterior". A notícia foi publicada pela revista EXAME (veja aqui).
Isenção de IPVA apenas carros híbridos produzidos em SP fere legislação federal
Depreende-se da fala do governador o nobre intuito de fomentar a produção de veículos híbridos no estado de São Paulo, e, consequentemente, maior geração de empregos. O Governador deu exemplos de empresas que produzem ou pretendem produzir veículos híbridos no Estado de São Paulo: Chevrolet, GWM, Toyota e Volkswagen.

Nesse contexto, automóveis híbridos produzidos na Bahia, como os da BYD, por exemplo, ou modelos importados, não teriam a isenção de IPVA. A medida estabeleceria, assim, um inventivo para o consumidor residente em São Paulo de optar por modelos fabricados no Estado de São Paulo, já que ficaria isento de IPVA.

Entretanto, essa concepção de isenção do IPVA apenas para carros híbridos produzidos no Estado de São Paulo pode ser questionada quanto a sua legalidade e constitucionalidade. O art. 11 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/66) estabelece que:

"Art. 11. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens de qualquer natureza, em razão da sua procedência ou do seu destino." (grifou-se)

O Código Tributário Nacional é a legislação que estabelece as regras gerais do Sistema Tributário Brasileiro, e veda expressamente que sejam concedidas isenções para bens de qualquer natureza com diferenciação em razão de sua procedência.



Assim, o Estado de São Paulo tem competência para estabelecer isenções de IPVA para veículos híbridos, mas essa isenção - conforme estabelecido no CTN - deve ser isonômica quanto à procedência, de modo tanto os veículos fabricados em São Paulo, quanto os fabricados na Bahia (BYD), Pernambuco (Stellantis), Santa Catarina (BMW), Minas Gerais (Fiat), Paraná (Renault e Volkswagen), Goiás (Caoa Chery), ou qualquer outra procedência devem usufruir da mesma isenção do IPVA dos fabricados em São Paulo.

Com informações: Fabio Mendes Advocacia

Atualizacão (29/12): A Lei Estadual nº 18.065, de 18/12/2024, já promulgada pelo governador de São Paulo (veja aqui), que cria a isenção de IPVA para modelos híbridos, não traz qualquer restrição de procedência.

Dessa forma, a isenção de IPVA para modelos híbridos no Estado de São Paulo vale para veículos produzidos em todos os Estados da Federação e também os importados, estando, portanto, de acordo com a norma geral prevista no Código Tributário Nacional.

Agradecimentos a Leandro Toledo pela informação sobre a Lei nº 18.065, de 18/12/2024.

11 Comentários

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  1. Esse brogui ja nao entende piroka nenhuma de veiculos, agora vem falar em tributacao!!!
    Engraçado o ICMS que incide os bens de consumo,pode ter diferenca tributária e os outros estados nao reclamam e se beneficiam em muito.
    IPVA e um imposto estadual/municipal aonde 50% fica no município e 50% fica para o estado, desse modo o Estado tem o direito em qual bem dar ou nao descontos.
    Xola nao redação!!

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    1. Este comentário foi removido pelo autor.

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    2. Pelo que entendi, o governador irá conceder isenção apenas para carros híbridos, o que exclui os modelos elétricos da BYD fabricados na Bahia.

      Ele usou como exemplo as montadoras que produzem veículos híbridos em São Paulo (GWM, Toyota, GM).

      Ou seja, ele não fará diferenciação em razão de procedência, mas está priorizando modelos híbridos, que, em sua maioria, são fabricados em São Paulo.

      Um veículo híbrido, mesmo que produzido na Bahia, terá isenção de IPVA da mesma forma que os fabricados em São Paulo.

      A Revista Exame errou ao usar a fala do governador fora de contexto.

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    3. O bolsonarismo continua defecando no Brasil...

      Estão desesperados porque a venda de veículos se aproxima das 300.000 unidades/mês...Ainda longe dos 424.000 vendidos em dezembro de 2014 mas, muito mais que os 120, 130 mil que eram vendidos no governo do inelegível.
      Essa praga vai passar,,,

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    4. Muito bom bombar o mercado pegando divida a 16% ao ano, déficit trilionário, dólar explodindo....O governo federal populito-comunista está torrando 10% do PIB a juros absurdos de mais de 15%, para crescer 3%. Negocião da China heim!!! Essa bomba fiscal e financeira vai estourar antes de 2026...

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  2. Acho injusto....carros da VW são produzidos em SP e devem ser isentos, já os BYD não!

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  3. Mas a Lei estadual 18065, de 18/12/2024, já não foi sancionada pelo governador sem essa restrição?

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