O governo federal promulgou a Lei nº 14.183, de 14 de julho de 2021, que traz no seu artigo 2º o o limite de isenção para o IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados - em carros 0KM adquiridos por PcD (Pessoa com Deficiência).
Além da imposição do limite, a nova legislação permite o usufruto do benefício em um intervalo de 3 anos, aumento de 1 ano sobre o prazo anteriormente vigente.
Entretanto, caso o carro seja vendido no período de 2 (dois) anos, contado da data de sua aquisição, a pessoas que não satisfaçam as condições e os requisitos estabelecidos para a fruição da isenção acarretará o pagamento pelo alienante do tributo dispensado, atualizado na forma prevista na legislação tributária.
Por fim, o novo limite se aplica apenas ao IPI, que é um imposto federal. Já o ICMS mantém o limite de R$ 70 mil reais.
IPI é o de menos...11% na maior parte dos casos, e 7% para os com motor 200 TSI.
ResponderExcluirO que reduz mesmo o preço é o ICMS, e isso não foi afetado.
Ao contrário. 11% já um desconto melhor do que 7%.
ExcluirEsquece, PCD migué não terá mais vez.
ExcluirNa verdade a situação piorou pro público PCD pois antes não havia limite de preço para isenção de IPI e agora há.
ResponderExcluirFoi limitado no inicio do ano a 70 mil... agora "ampliaram" pra 140... só piora a coisa, e o ICMS continua nos 70... existe carro automático por menos de 70?
ExcluirConheço pessoas que compram carros PCD em nome de Avô e só visita o mesmo 1 à 2 vezes por ano.
ResponderExcluirOBS: SUJEITO ESSE QUE GANHA 10 SALÁRIO MINIMO MENSAL, ENGENHEIRO, TEM 26 ANOS DE IDADE, FAZ ACADEMIA TODOS OS DIAS, FAZ CROSSFIT E DE NADA ESSE CARRO PCD É USADO PARA ESSE IDOSO, PELO CONTRÁRIO É USADO POR UM SUJEITO QUE TEM TODAS AS CONDIÇÕES DE COMPRAR UM BOM CARRO E TEM BOAS CONDIÇÕES DE FISÍCAS E DE SAÚDE.
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