A Lei nº 13.111/2015 tem 4 artigos, dos quais o primeiro obriga os empresários que comercializam veículos automotores, novos ou usados, informarem ao comprador o valor dos tributos incidentes sobre a comercialização do veículo e a situação de regularidade do veículo quanto a furto, multas e taxas anuais legalmente devidas, débitos de impostos, alienação fiduciária ou quaisquer outros registros que limitem ou impeçam a circulação do veículo.
Já o a artigo 2º estipula que os empresários que comercializam veículos automotores, novos ou usados, são obrigados a informar ao comprador a situação de regularidade do veículo junto às autoridades policiais, de trânsito e fazendária das unidades da Federação onde o veículo for registrado e estiver sendo comercializado, relativa a furto, multas e taxas anuais legalmente devidas, débitos quanto ao pagamento de impostos, alienação fiduciária ou quaisquer outros registros que limitem ou impeçam a circulação do veículo.
O dispositivo determina que "no contrato de compra e venda assinado entre vendedor e comprador devem constar cláusulas contendo informações sobre a natureza e o valor dos tributos incidentes sobre a comercialização do veículo, bem como sobre a situação de regularidade em que se encontra o bem quanto às eventuais restrições previstas".
Caso haja descumprimento da lei por parte dos empresários, estes ficam obrigados ao pagamento do valor correspondente ao montante dos tributos, taxas, emolumentos e multas incidentes sobre o veículo e existentes até o momento da aquisição do bem pelo comprador, e a restituição do valor integral pago pelo comprador, no caso de o veículo ter sido objeto de furto.
Além disso, aplicam-se aos infratores as penalidades previstas na Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor.
A nova Lei entra em vigor daqui a 60 (sessenta) dias, conforme estipulado no artigo 4º.
Equivale também a comercialização de veículos sinistrados e reformados que não são informados aos compradores que só ficam sabendo no momento de fazer o seguro?
ResponderExcluirEngraçado este blog... Coloca fotos de supercarros na matéria e no meio delas um Up simplório. Tudo a ver mesmo.
ResponderExcluirMensagem subliminar ...
ExcluirEsse blog é coisa dos illuminati.
Percebi isso. Começou ótimo, piorou na metade, mas depois não deu pra salvar
ExcluirO blog quis dar a entender que o Up está no mesmo nível de volume de vendas dos outros super carros expostos na notícia.
ExcluirNada, é para mostrar que o UP! é tão bom quanto os outros bólidos.
ExcluirAinda veremos comparativos UPxEvoque ou UPxFerrari e o UP vencerá ou vcs duvidam disso? :D
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Interpretei essa foto como os.veículos do momento, dentre várias categorias. Mas que coisa, ler ninguém o fez, agora criticar uma foto, todos atiram pedras.
ResponderExcluirAgora me explique o motivo do up! ter aparecido na matéria?
ResponderExcluirVocês sem querer estão todos respondendo.
ExcluirJá imprimi!
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